quarta-feira, 28 de maio de 2014

Composição do Conselho da Mulher - 2014-2017


O Conselho dos Direitos da Mulher de Campinas foi empossado no dia 26 de fevereiro de 2014 pelo prefeito municipal Jonas Donizette. O mandato é de três anos e as Conselheiras são eleitas por voto direto ou por indicação da sociedade civil ou do poder executivo.

O CMDM triênio 2014-2017 é composto por cinco representantes de entidades de classe e sindicatos; dez titulares e uma suplente de ONG's, grupos e entidades de defesa dos direitos da mulher; e nove titulares e nove suplentes do executivo municipal, representando a Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social; Coordenadoria de Políticas Públicas para a Mulher; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Cultura; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Turismo; Secretaria Municipal de Habitação e Secretaria Municipal de Trabalho e Renda.

Saiba quem são as representantes da sociedade civil, das ONGs, grupos e entidades e do executivo municipal que assumiram o compromisso de lutar pelos direitos da mulher em Campinas.

Conselheiras



Representantes da sociedade civil


Segmento entidades de classe/sindicatos:


Titular: Antonia Maria da Conceição – Sindicato das Trabalhadoras Domésticas de Campinas e Região

Titular: Eliete Ferreira da Silva - Sindicato das Trabalhadoras Domésticas de Campinas e Região

Titular: Luciana Prataviera Franco – Sindicato dos Empregados e Agentes Autônomos de Campinas

Titular: Regiane Barboza Vianei Marcatto – Sindicato dos Empregados e Agentes Autônomos de Campinas 

Titular: Roseli Araújo da Silva Gomes – SMTC – Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas



Segmento ONGs, grupos e entidades de defesa dos direitos da mulher: 

Titular: Dilma Carneiro e Silva – Associação de Aposentados e Pensionistas das Indústrias Metalúrgicas da região de Campinas 

Titular: Domingas Aparecida C. S. Cunha – Grupo de Mulheres da Periferia 

Titular: Eli da Silva de Lima – Associação de Aposentados e Pensionistas das Indústrias Metalúrgicas da região de Campinas. 

Titular: Izabel Fernandes de A. Santos – Grupo de Mulheres da Periferia 

Titular: Maria das Graças Gomes da Cruz – Grupo das Mulheres da Periferia. 

Titular: Rosa Alice Brito Araújo – UBM – União Brasileira de Mulheres

Titular: Rosane de Arazão – Comitê de Cidadania dos Funcionários do Banco do Brasil

Titular: Rosangela de Jesus Espíndola Rey – SOS Ação, Mulher e Família 

Titular: Rute Alves Ferreira – Associação das Mulheres de Campinas 

Titular: Sueli de Oliveira Marques Godoy – UBM – União Brasileira de Mulheres



Suplentes da Sociedade Civil

Suplente: Maria de Fátima Siqueira da Silva – Associação de Mulheres de Campinas



Representantes do Executivo Municipal
 
Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social – SMCAIS
Titular: Ana Cláudia Amaral Mendes
Suplente: Maria Angélica Bossolane Batista

Coordenadoria de Políticas Públicas para a Mulher
Titular: Rosa Paula Selhi
Suplente: Eliane Jocelaine Pereira

Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Celina de Paula Azevedo Sollero
Suplemente: Tânia Maria de Cássia Marcucci de Oliveira

Secretaria Municipal de Cultura – SMC
Titular: Cleudiran Sales Dias
Suplente: Rosemeire Aparecida Rigolin

Secretaria Municipal de Educação
Titular: Maristela Maria dos Santos Marques
Suplente: Sandra Prado de Lima

Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
Titular: Kátia Alessandra Menezes Silva
Suplente: Adriana Fais Simões

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Turismo
Titular: Andréa Santos de Deus
Suplente: Michele Veloso Stoffel

Secretaria Municipal de Habitação
Titular: Juliana Corsi
Suplente: Cláudia Regina Legaz Cria

Secretaria Municipal de Trabalho e Renda
Titular: Michelle Moreira Masotti Jaques
Suplente: Larissa da Silva

CMDM participa do 12º CONAM em João Pessoa/PB

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher esteve representado no 12º Congresso da Confederação Nacional de Associações de Moradores -
CONAM.

O evento foi realizado nos dias 23, 24 e 25 de maio em João Pessoa, na Paraíba e teve como tema a participação da mulher no movimento comunitário e o desenvolvimento de políticas públicas para as mulheres.

O CMDM foi representado pela Conselheira Cleudiran Sales Dias (Cleo), que responde pela presidência do Conselho e também pela Conselheira Rosa Alice Brito Araújo, ambas da União Brasileira de Mulheres (UBM)



“Nossa contribuição foi no sentido de fortalecer as associações de moradores. Registramos a importância de constar no estatuto das entidades elementos de participação das mulheres, além da criação das diretorias/secretarias da mulher, com base na luta por políticas públicas para as mulheres”, registrou Cleo.


Confira as imagens do evento:


















Convocação - Reunião Extraordinária do CMDM


CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA MULHER - CMDM

ATOS DO CONSELHO


O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM - Campinas, criado pela Lei Municipal nº 7.086 de 1992, posteriores alterações e Reordenada pela Lei nº 14.696 de 04 de outubro de 2013, no âmbito de sua competência legal, convoca suas Conselheiras Titulares e Convida suas Suplentes e interessadas/os para participar da Reunião Extraordinária do CMDM a realizar-se no dia 03/06/2014 às 9:00 horas, em sua sede sito à Rua Ferreira Penteado, nº 1.331, Centro, Campinas.

PAUTA: Continuação do planejamento das ações do CMDM, Informes gerais


Campinas, 27 de Maio de 2014

Coordenação do CMDM

segunda-feira, 19 de maio de 2014

Entenda a Lei Maria da Penha


A Lei número 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha, é um dispositivo legal brasileiro que visa a aumentar o rigor das punições das agressões contra as mulheres quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar.

Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006, a lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.

Em sua introdução, a Lei Maria da Penha “Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências”.

Confira a Lei Maria da Penha na íntegra, clicando em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm





Por que Maria da Penha?

O caso nº 12.051/OEA, de Maria da Penha Maia Fernandes (foto), foi o caso que deu nome à Lei nº 11.340. Ela foi vítima de violência doméstica durante 23 anos de casamento. Em 1983, o marido por duas vezes, tentou assassiná-la. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio ela tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha, entretanto, só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado, para revolta de Maria com o poder público.

Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que é um órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais.

Essa lei foi criada com os objetivos de impedir que os homens assassinem ou agridam suas esposas, e proteger os direitos da mulher. Segundo a relatora da lei Jandira Feghali “Lei é lei. Da mesma forma que decisão judicial não se discute e se cumpre, essa lei é para que a gente levante um estandarte dizendo: Cumpra-se! A Lei Maria da Penha é para ser cumprida. Ela não é uma lei que responde por crimes de menor potencial ofensivo. Não é uma lei que se restringe a uma agressão física. Ela é muito mais abrangente e por isso, hoje, vemos que vários tipos de violência são denunciados e as respostas da Justiça têm sido mais ágeis”.


Conheça a Lei que dispõe sobre o reordenamento do Conselho dos Direitos da Mulher

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Campinas - CMDM, criado pela Lei nº 7.086 de 22 de Julho de 1992, foi reordenado pela Lei nº 14.696 de 04 de Outubro de 2013. 

 

Confira a Lei de 2013 na íntegra e conheça as competências, a composição, o funcionamento e o processo de formação do CMDM. 

 

Para acessar a lei na íntegra, clique em: http://www.campinas.sp.gov.br/bibjuri/lei14696.htm